No mercado financeiro, muito coisa tem mudado. Veja por exemplo o atual cenário, que conta com a taxa básica de juros, a Selic, em patamares bem baixos, fora do comum.
Isso faz com que investimentos mais tradicionais e conhecidos pelos brasileiros, como a Caderneta de Poupança, títulos de renda fixa oferecidos pelos bancos e os títulos do Tesouro Direito tenham uma remuneração menor.
Na outra ponta, dos tomadores de crédito, apesar da Selic estar em valores baixos, os juros cobrados por instituições financeiras ainda são altíssimos na grande parte das vezes, por conta do spread.
Além disso, os micro e pequenos negócios, que, de acordo com o Sebrae, representam 99% dos negócios no Brasil, ainda possuem muita dificuldade para conseguem linhas de crédito com boas condições.
Porém, o movimento das Fintechs tem criado algumas alternativas para mudar um pouco este cenário, inclusive, várias delas focadas justamente nos empreendedores, startups e micro e pequenas empresas.
Soluções como plataformas de controle financeiro, bancos digitais e plataformas de crédito estão aparecendo como boas soluções. Destas últimas, até existem fintechs de crédito que oferecem o mecanismo tradicional, com oferecimento de empréstimos e financiamentos provenientes de instituições financeiras, modelo classificado como Sociedade de Crédito Direto (SCD).
Porém, neste artigo, queremos destacar uma modalidade mais recente que muda um pouco o mecanismo de tomada de capital, por parte das empresas, e, investimentos para qualquer pessoa.
Peer-to-Peer Lendind (Emprétimo P2P): investidores emprestam dinheiro para as empresas, pessoas ou projetos
O Peer-to-peer lending é uma modalidade do mercado de crédito que não envolve as instituições financeiras tradicionais, possibilitando a tomada e a oferta de crédito entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas, com a intermediação de uma plataforma. A primeira aparição desta modalidade foi em 2005, na Inglaterra, com a plataforma Zopa.
No Brasil a primeira plataforma surgiu em 2011.
Do ponto de vista de quem está tomando crédito, é uma forma menos burocrática e que costuma oferecer juros menores. Do ponto de vista do investidor, é uma forma de diversificar sua carteira.
O processo basicamente se inicia com uma pessoa ou uma empresa se cadastrando em uma das plataformas que de P2P. No cadastro, são levantadas informações financeiras de quem está pretendo captar recursos para uma avaliação do risco de crédito. Essa avaliação atribuirá uma nota para o tomador, de forma que a taxa de juros será proporcional a esta nota, pela relação risco x retorno. Ou seja, quem possui uma nota menor tem menos probabilidade de dar calote, o que faz com que o retorno seja menor. Conforme vai subindo a nota, o risco de crédito é maior, justamente por isso, o retorno esperado sobe.
Uma vez analisado e aprovado o pedido de crédito, este fica disponível na plataforma, na qual os investidores podem acessar e escolher onde e quanto querem investir. Dessa forma, não será um único investidor emprestando dinheiro para uma pessoa ou uma empresa, mas sim, vários. Uma vez captados os recursos, o tomador recebe o valor e terá que mensalmente, por um período pré-estabelecido, pagar parcelas envolvendo o valor tomado e a taxa de juros.
Regulamentação
Pensando em regulamentação das fintechs de crédito, o Banco Central possui dois enquadramentos, presentes nas resoluções 4.656 e 4.657, de 2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN):
1. Sociedade de Crédito Direto (SCD)
Neste caso, a fintech usa dinheiro próprio (captado com investidores) para emprestar a quem pede crédito. Esse tipo de empresa não pode pegar dinheiro de outros clientes para emprestar.
2. Sociedade e Empréstimos Entre Pessoas (SEP)
Nesta classificação, as fintechs funcionam como intermediárias entre investidores e pessoas que pedem crédito. Ou seja, esta é a classificação das empresas de P2P lending. A regra diz que cada investidor pode emprestar no máximo R$ 15 mil para um único tomador.
Além da classificação do Banco Central, algumas das fintechs de crédito também utilizam a Cédula de Crédito Bancário (CCB), criada pela lei federal 10.931 de 2004. Trata-se de um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira, representando a promessa de pagamento em dinheiro decorrente de uma operação de crédito.
Plataformas
Alguns exemplos de plataformas que possuem pequenos negócios captando dinheiro são:
· Nexoos
o Captação: Pessoa Jurídica (pelo menos 12 meses de funcionamento e faturamento anual maior que R$ 200 mil)
o Valor de captação: de R$ 15.000 a R$ 500.000
o Prazo: 1 a 24 meses
o Investimentos: a partir de R$ 6 mil (aporte inicial)
o Retorno: entre 14% e 63% ao ano
o Valor de Captação: de R$ 1.000 a R$ 100.000
o Prazo: 2 a 24 meses
o Taxa de juros: de 2% a 3,6% ao mês
o Investimentos: a partir de R$ 500
· Iouu
o Captação: empresas de pequeno e médio porte, microempresas, MEI’s e projetos sociais
o Valor de captação: de R$ 500 a R$ 500.000
o Prazo: 3 a 36 meses
o Taxa de juros: sem taxas (projetos sociais) e de 1,3% a 7,5% ao mês para as demais
o Investimentos: a partir de R$ 500
o Retorno: a partir de 15% ao ano
· Mova
o Valor de Captação: a partir de R$ 5.000
o Prazo: de 12 a 60 meses
o Juros: a partir de 0,90% ao mês
o Investimentos: a partir de R$ 1.000
o Retorno: até 44,3% ao ano
o Prazo: de 11 a 36 meses
o Juros: a partir de 1,07% ao mês
o Retorno: de 10% a 55% ao ano
Além destas plataformas que possuem empresas captando, existem algumas com outras finalidades:
· Mutual
o Captação: pessoas físicas e empresas
o Investimentos: a partir de R$ 2.500
· URBE.ME
o Captação: setor imobiliário
o Investimentos: a partir de R$ 1.000
o Retorno: Valor Geral de Vendas (VGV)
· Fido
o Captação: pessoas físicas e empresas
Vale reforçar que quando falamos de investimentos, sempre existem riscos envolvidos, podendo ser maiores ou menores. No caso do P2P Lending, os riscos variam conforme a avaliação que a própria plataforma mostra, e acabam estando relacionados a: incapacidade de pagamento, falência e inadimplência.
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