Desafios e implicações legais no uso do Pix em casos de fraudes e erros de transações
- Fincatch
- há 21 minutos
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Com mais de 150 milhões de usuários cadastrados, o Pix consolidou-se como um dos principais meios de pagamento no Brasil. Dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que, em 2024, 63% dos brasileiros utilizaram o Pix ao menos uma vez por mês, com uma média de 32 transações mensais por usuário. Outro estudo realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou o PIX foi o meio de pagamento mais usado no Brasil em 2024, com 63,8 bilhões de transações, um crescimento de 52% ante os 41,9 bilhões em 2023 o que reforça o sucesso do meio de pagamento entre a população brasileira.
No entanto, a popularização do sistema desenvolvido pelo Banco Central também trouxe à tona um aumento expressivo de fraudes, golpes e erros de transações. Esse cenário levanta discussões urgentes sobre a responsabilidade jurídica envolvida nesses casos, tanto por parte das instituições financeiras quanto dos próprios usuários.
Segundo a advogada do escritório Bosquê & advogados Karina Gutierrez, o aumento nos casos de golpes envolvendo o Pix exige uma análise minuciosa do arcabouço jurídico. “O Pix é um avanço tecnológico sem precedentes, mas sua velocidade e facilidade de uso também abriram brechas exploradas por criminosos. Em casos de fraude, é fundamental avaliar se houve falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, o que pode gerar responsabilidade objetiva”, explica.
Do ponto de vista legal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é frequentemente aplicado nesses casos, principalmente quando se trata de relações entre clientes e instituições financeiras. Em situações de erro de transação, como transferências para contas equivocadas, ou fraudes por engenharia social, os tribunais têm analisado a conduta dos bancos quanto à prevenção, detecção e resposta às ocorrências.
“Em muitos julgados recentes, a Justiça tem entendido que, quando o banco não demonstra ter adotado medidas adequadas de segurança e prevenção, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo cliente”, afirma Karina
Além disso, a Resolução nº 4.893/2021 do Banco Central estabelece diretrizes de segurança que as instituições participantes do Pix devem seguir, incluindo a possibilidade de bloqueio cautelar de valores em casos suspeitos. No entanto, ainda há lacunas quanto à padronização de práticas e à responsabilização em fraudes cada vez mais sofisticadas.
No campo tributário, o uso massivo do Pix também tem atraído atenção da Receita Federal, com discussões sobre a rastreabilidade de operações e seus impactos fiscais, especialmente para pequenos empreendedores e autônomos. Diante disso, especialistas alertam para a necessidade de mais educação financeira e digital para os usuários, além do constante aprimoramento das normas regulatórias e sistemas de segurança.
“A responsabilidade é compartilhada, mas cabe ao sistema financeiro garantir meios eficazes de proteção e recuperação de valores em casos de fraude. O consumidor, por sua vez, deve estar atento a boas práticas e sinais de golpe. Esse equilíbrio é essencial para a confiança no sistema”, conclui a advogada.
Com o crescimento contínuo do Pix, o debate sobre responsabilidade jurídica se torna essencial para proteger os direitos dos consumidores e garantir a integridade do ecossistema financeiro brasileiro. Sendo assim, é fundamental que instituições financeiras, empresas de tecnologia e o poder público atuem de forma colaborativa na criação de mecanismos de segurança mais robustos, na educação dos usuários e na implementação de normas claras para responsabilização em casos de fraudes. Somente com uma abordagem integrada será possível consolidar o Pix como uma ferramenta segura, eficiente e confiável para todos os brasileiros.