O Banco Central do Brasil, juntamente do CMN (Conselho Monetário Nacional), publicou uma resolução em maio deste ano denominada de “nº 6”. A medida visa evitar ocorrências no Sistema Financeiro Nacional e entrará em vigor a partir de novembro.
A resolução levará as instituições autorizadas pelo Banco Central que exerçam atividades financeiras a compartilhar entre si informações relevantes sobre indícios de fraude, com o intuito de ampliar a visibilidade dos demais players deste mercado sobre os perfis que indiquem uma maior propensão ao risco nas operações comerciais.
“Esta resolução poderá ajudar a coibir ações fraudulentas, tanto no momento da captura dos clientes, quanto no transacional. Porém, é preciso ter cuidado na utilização e marcação destes dados, para não ferir a LGPD e as leis do consumidor”, comenta Wellington Silva, Head de Produtos na C&M Software.
Quais são as especificações da resolução?
O texto afirma que a resolução “dispõe sobre requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
Dentre as informações a serem compartilhadas, quatro principais estão descritas na medida do Banco Central, sendo elas:
A identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável;
A descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
A identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
A identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
O que esperar da Resolução nº 6?
Segundo dados do próprio Banco Central, o setor financeiro registrou mais de 4,1 milhões de fraudes no ano de 2021, contra 2,6 milhões em 2020, um crescimento de 57,7% em apenas 1 ano.
Atualmente, o Pix conta com alguns mecanismos de defesa e validação para a realização de uma transação, como o DICT e o MED. O primeiro recurso é um “Diretório de Identificação de Contas”, utilizado quando uma transação está para acontecer, então ele é acionado, os dados do destinatário, como CPF, nome, informações bancárias e chave são confirmados e então o Pix é efetuado. Já o MED é um “Mecanismo de Especial de Devolução”, é acionado quando uma transação é identificada como suspeita, então um bloqueio cautelar ocorre, retornando o dinheiro a conta do remetente.
“A Resolução Conjunta Nº 06 trata-se de um repositório de dados, que permitirá às instituições consultarem usuários com históricos de fraude. As empresas, juntamente com o BCB, estão avaliando e criando propostas para que esta seja feita da melhor forma possível. A C&M Software faz parte deste comitê e, internamente, estamos estudando e avaliando a criação de produtos para atender nossos clientes e novos clientes”, finaliza Silva.