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Proposta do Banco Central busca disciplinar risco dos tokens e ativos virtuais

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O Banco Central do Brasil (BCB) abriu a Consulta Pública nº 126/2025, que propõe o enquadramento prudencial de tokens e ativos virtuais nas regras de capital, liquidez e gestão de riscos já aplicáveis ao sistema financeiro tradicional. 


A proposta segue diretrizes de órgãos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB) e o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS), estabelecendo um marco de integração do mercado tokenizado ao arcabouço prudencial existente e alinhando o Brasil às práticas internacionais de estabilidade financeira. 


O modelo é baseado em risco (risk-based): as exposições passam a compor o cálculo dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e impactam diretamente os requerimentos de capital e liquidez das instituições. A proposta também cria uma classificação prudencial em quatro subgrupos (1A, 1B, 2A e 2B) e estabelece limite de 1% do capital Nível I para ativos de maior risco. instituições enquadradas no Segmento S5 (Regime Prudencial Simplificado) e instituições de pagamento Tipo 2 ou fora de conglomerado prudencial ficam vedadas ficam vedadas de manter exposições a esses instrumentos, em razão do perfil de risco simplificado. 


A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, com fase de transição em julho de 2026. 


“A CP 126/2025 é um passo relevante para trazer tokens e ativos virtuais ao perímetro prudencial, alinhando o Brasil aos padrões de regulação propostos por organismos internacionais. Ao incorporar esses ativos à estrutura de capital e de riscos, o Banco Central reforça a busca por um sistema financeiro preparado para a inovação”, explica Christian Squassoni, sócio da área de Direito Bancário do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW)


“O tema traz segurança jurídica e alinhamento internacional, mas também aumenta o custo de capital e a complexidade operacional para quem atua com ativos digitais. Será um desafio equilibrar prudência regulatória e viabilidade de modelos inovadores”, completa Thiago do Amaral Santos, Sócio da área de Contratos Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW)


As contribuições à consulta podem ser enviadas até 30 de janeiro de 2026 por meio da plataforma Participa + Brasil. O período de transição servirá para que as instituições ajustem estruturas de capital, governança e métricas de risco ao novo enquadramento prudencial. 


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