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SCR: Decisões judiciais reforçam que a inserção de débito em plataformas não constitui negativação

  • Foto do escritor: Fincatch
    Fincatch
  • 19 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

scr


Recentes decisões judiciais abordando ações contra instituições financeiras destacaram a relevância e a legalidade do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Nos três casos analisados, os autores buscaram indenização por danos morais e a exclusão de seus registros no SCR, alegando falta de notificação prévia sobre suas inclusões no sistema.


Os Magistrados, em suas sentenças, salientaram que as instituições financeiras originárias das operações de crédito têm o dever legal de remeter ao Banco Central as informações das operações de crédito que superem R$ 200,00 (duzentos reais), independente da concordância do tomador do crédito, e não configura dano moral, visto que as informações registradas no SCR eram precisas e verídicas. Além disso, enfatizaram que a responsabilidade pela notificação de devedores recai sobre os órgãos mantenedores dos cadastros de crédito, conforme a Súmula 359, do STJ.


Estes casos ressaltam a importância do SCR na manutenção da estabilidade financeira e demonstram que a inserção de dados no sistema, de acordo com as normativas, não configura qualquer ato ilícito, pelo contrário auxilia na identificação de operações de crédito atípicas, prevenindo crises financeiras e beneficiando a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). 


Dessa forma, reforçam a compreensão de que o SCR é uma ferramenta crucial para a gestão de riscos e a promoção da concorrência no mercado de crédito. Para a Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados, escritório responsável pela defesa das partes requeridas nos casos, “o SCR é uma ferramenta crucial para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, e sendo a inclusão do dados no sistema um dever legal, que visa o bem comum, não há como imputar qualquer responsabilidade as instituições financeiras por tal prática”.

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